O uso de substâncias importadas, controladas e/ou proscritas para pesquisa
Resumo atualizado da problemática envolvendo o uso de substâncias importadas, controladas e/ou proscritas para pesquisa científica no Brasil
Ismael Gomes1, Luis Fernando Tófoli2 e Stevens Rehen1,3
1Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2Universidade Estadual de Campinas, 3Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
Até hoje não existe priorização na liberação de produtos importados para pesquisa científica (RUO, research use only). A análise da documentação é realizada por ordem cronológica de chegada. Em outras palavras, se um produto RUO chega logo depois de um produto categorizado como IVD (for in vitro diagnostics), terá que aguardar todo o processo de desembaraço do produto IVD até que tenha início sua análise. Independente do fato do status RUO permitir, em tese, pronta liberação. Cabe mencionar ainda que cada porto/aeroporto tem seu modus operandi, com prazos de liberação muito distintos. Não há padronização.
No caso da pesquisa com substâncias proscritas, os procedimentos se tornam ainda mais complicados, e as taxas envolvidas levantam em muito o custo das pesquisas. Há um promissor campo de pesquisas com substâncias como psilocibina, MDMA, LSD, DMT, diversos canabinoides, entre outros, que não tem se desenvolvido no Brasil por conta destas dificuldades, mesmo com o engajamento de uma motivada comunidade de pesquisadores nesse tema. Neste tocante, é importante compreender que além da importação é necessário facilitar o controle da síntese nacional de substâncias proscritas para uso científico.
A justificativa de falta de pessoal na Anvisa parece não se aplicar totalmente, visto que há postos com pouca movimentação e número de fiscais maior do que a demanda. O desafio está em incentivar fiscais a mudarem de posto. Uma evidência de que não há falta de fiscais são as chamadas "forças-tarefas": vários fiscais são deslocados para um mesmo posto por até 15 dias para encerrar a análise de processos pendentes, com prazos expirados nos postos principais.
Cabe mencionar que essas "forças-tarefas" realizadas de emergência pela Anvisa têm efeito paliativo. A situação é tão complicada que o aeroporto de Campinas entrou com ação contra a Anvisa pelo acúmulo de material científico armazenado.
A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) já alertou diversas vezes sobre a falta de necessidade de cada processo serem avaliados fisicamente. A classificação fiscal do produto é que determina (ou deveria determinar) se o produto passa (ou não) por um órgão (Anvisa, Forças Armadas), entretanto, na Anvisa a regra é sempre avaliar a documentação e realizar vistoria física, o que ajuda a explicar a grande morosidade.
Para reagentes específicos classificados como IVD, usados de rotina em laboratórios de pesquisa do país, havia um termo de compromisso pelo qual o pesquisador se comprometia a não utilizá-los em diagnóstico ou diretamente em seres humanos. Recentemente esse termo de compromisso (conhecido como "termo 2") foi extinto e o processo para a aquisição desses reagentes tornou-se ainda mais complexo e demorado.
Por fim, vale ressaltar que as empresas que utilizam o modal aéreo o fazem porque a carga é prioritária, perecível, para entrega urgente. Porém, se o material permanece armazenado por longos períodos nos aeroportos, o modal aéreo perde seu sentido e deixará de ser utilizado. Além disso, os custos com armazenamento, reposição de gelo seco e refrigeração serão inevitavelmente repassados ao cientista brasileiro.
Para saber mais:
1) Custo Brasil: burocracia e importação para ciência:
http://www.abc.org.br/article.php3?id_article=3414
http://stevensrehen.blog.uol.com.br/arch2010-11-01_2010-11-…
2) Guest Blog: Kafkaesque Bureaucracies Impede Import of Scientific Goods in Brazil
3) Carta e reportagem na Nature (2004):
http://www.nature.com/nature/journal/v428/n6983/full/428601a.html
http://www.nature.com/nature/journal/v428/n6982/full/428453a.html
4) Pesquisa de 2014: http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-5785.pdf
5) Pesquisa de 2010: https://pt.scribd.com/document/41403849/Pesquisa-Importacao-07112010
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